O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei 12.187/09, que institui a Política Nacional sobre Mudanças do Clima. A nova norma é originária do Projeto de Lei 18/07, do deputado Sarney Filho (PV-MA), modificado por um substitutivo de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), com redação final de Miro Teixeira (PDT-RJ). A matéria foi definitivamente aprovada pela Câmara no último dia 9, às vésperas da COP-15, a conferência mundial sobre o clima realizada neste mês na Dinamarca.
A política nacional fixa em lei o compromisso do Brasil de reduzir as emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% até 2020. Um decreto presidencial ainda deverá ser editado para detalhar as ações de cada setor da economia para o cumprimento dessa meta.
Também deverá haver medidas de adaptação às mudanças climáticas e planos de ação para prevenção e controle do desmatamento em biomas como o Cerrado, a Amazônia e a Mata Atlântica.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) acompanhou a discussão em torno do tema, sobretudo na Comissão Mista de Mudanças Climáticas. Segundo ele, a política nacional dará instrumentos concretos para a ação do governo. "É um avanço importante. Primeiro, nós temos que desenvolver alternativas de produção que gerem menos emissão de carbono; e também é fundamental desenvolver conhecimento, tecnologia e hábitos no sentido de nos adaptarmos às mudanças climáticas que já estão acontecendo", ressaltou.
Vetos
O presidente Lula, no entanto, vetou três pontos do texto aprovado pela Câmara e pelo Senado. Um deles proibia o contingenciamento de recursos orçamentários para combate às mudanças climáticas. Outro limitava os estímulos governamentais às usinas hidrelétricas de pequeno porte. E o terceiro previa o gradativo abandono do uso de fontes energéticas que usem combustíveis fósseis, como é o caso do petróleo.
O deputado Mendes Thame criticou os vetos: "Isso mostra a ciclotimia que caracteriza o governo Lula. Num dia, ele é a favor das energias renováveis, no outro é a favor do petróleo do pré-sal. E tenta jogar ping-pong consigo mesmo, dos dois lados. É uma característica desse presidente. Enquanto ele tem popularidade, vai tocando sem assumir uma responsabilidade com o futuro".
De acordo com o deputado, a nova lei"é o início da construção de um arcabouço jurídico que possa realmente induzir a sociedade brasileira a adotar uma economia de baixo carbono". Se o governo regulamentar a política, segundo ele, poderá criar mecanismos juridicamente vinculantes que obriguem o setor privado e os consumidores a preferirem os produtos ecologicamente mais convenientes".
Fundo
As ações previstas na lei serão financiadas com recursos de um fundo específico, além de linhas de crédito, financiamentos públicos e medidas fiscais e tributárias.
Outro mecanismo previsto é o do mercado de carbono, no qual países ricos podem comprar créditos, pagando por projetos que reduzam as emissões poluidoras na atmosfera. A lei define os créditos de carbono como títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.
Íntegra da proposta: PL-18/2007
Autor: Agência Câmara
MORGANA LEÃO 29 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada
Gostaria de saber se esta lei brasileira que reza sobre as mudanças climáticas prevê incentivos à energias aletrnativas como a solar, eólica, biogás a partir de resíduos sólidos orgânicos - itens fartos neste país. Aguardemos...
Adelson 30 de Dezembro de 2009 - 14:20:55
Bela observação Morgana.
Antônio 30 de Dezembro de 2009 - 16:57:10
Embora seja o núcleo da questão, o uso de energias alternativas, não acredito que serão a ênfase da nova lei. Mas sim o fim do desmatamento e a criação de várias unidades de conservação. As ações do MMA se concentraram, até então, neste sentido. É mais fácil, simplesmente criam várias unidades de conservação e as abandonam, ainda com vários núcleos populacionais no seu interior, como é o caso da maioria delas. Sequer indenizam os proprietários particulares inseridos, por decreto, nestes parques de papel.
Carlos Magno de... 31 de Dezembro de 2009
É claro que esta lei tem tudo para não pegar. Parece que há simplesmente um jogo para a platéia.Qual a penalidade para quem não cumprir?Haverá algum processo especial com julgamento rápido e justiça especializada só para quem descumprir? Alguém poderá ser preso até o julgamento?Haverá alguma previsão de cobrança rápida por alguma multa porventura aplicada?Vamos aguardar.
REMO MOREIRA 31 de Dezembro de 2009 - 17:09:25
Tudo isso será regulmentado em decreto, Carlos Magno. A lei, quando promulgada, dá as diretrizes, mas quem desce às minúcias de como a mesma será implementada é o decreto reglamentador (Consituição Federal, art. 81, IV).
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2045719/proposta-da-camara-sobre-mudancas-do-clima-ja-e-lei