Extraído de: Câmara dos Deputados  - 18 de Janeiro de 2010

Tabela de serviços médicos do SUS poderá ter correção anual

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Fernando Coruja: objetivo da medida é atualizar a tabela do SUS e fixar um padrão de reajuste. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6149/09, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que obriga a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a correção anual da tabela de serviços médicos executados pela iniciativa privada por meio de convênios ou contratos.

O texto determina que o SUS deverá fundamentar, em demonstrativo econômico e financeiro, o ato que corrigir os valores da tabela. A remuneração e os reajustes anuais devem ainda garantir a qualidade dos serviços contratados.

A proposta altera a Lei 8.080/90, que regulamentou o SUS. Ela estabelece que a remuneração da tabela e o valor da correção serão pactuados pelos integrantes da comissão intergestores tripartite, levando em consideração os preços do setor de saúde praticados nos 12 meses anteriores. As despesas com a tabela deverão constar na lei orçamentária.

Formada por representantes dos estados, municípios e da União, a comissão é o foro que define as diretrizes, estratégias, programas e alocação de recursos do SUS.

Padrão de reajuste

O deputado Fernando Coruja explica que o projeto tem como objetivo atualizar a tabela do SUS e fixar um padrão de reajuste. Atualmente, segundo ele, a política de reajustes tem sido feita de modo pontual, o que faz com que o preço pago para alguns procedimentos esteja defasado, prejudicando a rede conveniada.

"O resultado mais evidente da defasagem é a situação de colapso financeiro das Santas Casas de Misericórdia e hospitais e entidades filantrópicas, que respondem por cerca de 40% do atendimento pelo SUS", disse Coruja.

A Lei 8.080/90 autoriza o SUS a usar a rede privada para complementar o atendimento à população. Nesse caso, a preferência é dada aos hospitais de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6149/2009

Autor: Agência Câmara

Comentários (5)

joao pesso 03 de Fevereiro de 2010

porque nao estender essa obrigatoriedade para os planos privados ?????

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VICENTE... 04 de Fevereiro de 2010

Não há nenhuma política de reajustes de preços do SUS : há mais de 10 anos que os preços não são alterados´. Este projeto de lei, deve exigir, primeirop , uma correção de preços pelo longo tempo sem reajuste. depois, então , que se comece
um reajuste anual.

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Márcia 05 de Fevereiro de 2010

E não é só o SUS q não reajusta seus preços ha mais de 10 anos os planos de saúde tbém não repassaram os reajustes p/ os prestadores de serviços ha muito tempo.

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Aílton 08 de Fevereiro de 2010

Na verdade, para os Laboratórios clínicos, a tabela de preços não sofre reajuste desde o dia 1º de julho de 1.994. Costumo dizer, e alguns acham graça, que, no planeta terra, é a unica tabela que não sofreu reajuste durante este longo período de tempo.

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Jorge Alberto 19 de Fevereiro de 2010

Gostaria que este email fosse enviado para todas entidades para apoio irrestrito de profissionais e serviços em todo o Brasil, pois sómente nesta News que aparece esta informação.Acredito que isto deveria ser feita tb para outros convênios tb, como norma pela ANS , pois a mesma autoriza o aumento dos preços dos planos de saúde , deveria exigir o repasse para os serviços contratados.

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Comentários (5)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2056951/tabela-de-servicos-medicos-do-sus-podera-ter-correcao-anual

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