Fernando Coruja: objetivo da medida é atualizar a tabela do SUS e fixar um padrão de reajuste. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6149/09, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que obriga a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a correção anual da tabela de serviços médicos executados pela iniciativa privada por meio de convênios ou contratos.
O texto determina que o SUS deverá fundamentar, em demonstrativo econômico e financeiro, o ato que corrigir os valores da tabela. A remuneração e os reajustes anuais devem ainda garantir a qualidade dos serviços contratados.
A proposta altera a Lei 8.080/90, que regulamentou o SUS. Ela estabelece que a remuneração da tabela e o valor da correção serão pactuados pelos integrantes da comissão intergestores tripartite, levando em consideração os preços do setor de saúde praticados nos 12 meses anteriores. As despesas com a tabela deverão constar na lei orçamentária.
Formada por representantes dos estados, municípios e da União, a comissão é o foro que define as diretrizes, estratégias, programas e alocação de recursos do SUS.
Padrão de reajuste
O deputado Fernando Coruja explica que o projeto tem como objetivo atualizar a tabela do SUS e fixar um padrão de reajuste. Atualmente, segundo ele, a política de reajustes tem sido feita de modo pontual, o que faz com que o preço pago para alguns procedimentos esteja defasado, prejudicando a rede conveniada.
"O resultado mais evidente da defasagem é a situação de colapso financeiro das Santas Casas de Misericórdia e hospitais e entidades filantrópicas, que respondem por cerca de 40% do atendimento pelo SUS", disse Coruja.
A Lei 8.080/90 autoriza o SUS a usar a rede privada para complementar o atendimento à população. Nesse caso, a preferência é dada aos hospitais de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6149/2009
Autor: Agência Câmara
joao pesso 03 de Fevereiro de 2010
porque nao estender essa obrigatoriedade para os planos privados ?????
VICENTE... 04 de Fevereiro de 2010
Não há nenhuma política de reajustes de preços do SUS : há mais de 10 anos que os preços não são alterados´. Este projeto de lei, deve exigir, primeirop , uma correção de preços pelo longo tempo sem reajuste. depois, então , que se comece
um reajuste anual.
Márcia 05 de Fevereiro de 2010
E não é só o SUS q não reajusta seus preços ha mais de 10 anos os planos de saúde tbém não repassaram os reajustes p/ os prestadores de serviços ha muito tempo.
Aílton 08 de Fevereiro de 2010
Na verdade, para os Laboratórios clínicos, a tabela de preços não sofre reajuste desde o dia 1º de julho de 1.994. Costumo dizer, e alguns acham graça, que, no planeta terra, é a unica tabela que não sofreu reajuste durante este longo período de tempo.
Jorge Alberto 19 de Fevereiro de 2010
Gostaria que este email fosse enviado para todas entidades para apoio irrestrito de profissionais e serviços em todo o Brasil, pois sómente nesta News que aparece esta informação.Acredito que isto deveria ser feita tb para outros convênios tb, como norma pela ANS , pois a mesma autoriza o aumento dos preços dos planos de saúde , deveria exigir o repasse para os serviços contratados.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2056951/tabela-de-servicos-medicos-do-sus-podera-ter-correcao-anual