Comissão rejeita notificação obrigatória de violência doméstica
Benedita da Silva: medida já é prevista em lei criada em 2003. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 225/11 , do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga profissionais de saúde a notificar os casos de violência doméstica às unidades de saúde e às secretarias de segurança pública.
A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi contrária à proposta, argumentando que o assunto já foi regulado. Ela lembra que a Lei 10.778/03 estabelece a notificação compulsória de casos de violência contra mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Além disso, diz Benedita, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 ) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03 ) obrigam a comunicação de casos de violência praticados contra crianças, adolescentes ou idosos a autoridades responsáveis.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-225/2011
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