Extraído de: Câmara dos Deputados  - 01 de Agosto de 2011

Proposta prorroga contratos de arrendamento de portos

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Simões defende a continuidade das operações portuárias. O Projeto de Lei 502/11, em tramitação na Câmara, estabelece que os contratos de arrendamento de instalações portuárias que ainda não estão adaptados à Lei dos Portos ( 8.630/93 ) sejam ajustados no prazo de 180 dias, a contar da publicação da nova lei.

Conforme a proposta, do deputado Geraldo Simões (PT-BA), os novos contratos terão vigência de até 50 anos, contados os anos já passados desde a assinatura dos contrato iniciais. A recusa ou a protelação injustificada da adaptação desses contratos por agentes públicos será considerada improbidade administrativa.

Pela proposta, somente serão adaptados os contratos de arrendamento em portos se os arrendatários:

- estiverem atuando regularmente, em conformidade com suas obrigações legais e contratuais;

- dispuserem de plano de investimentos destinados à ampliação, ao melhoramento ou à modernização das instalações portuárias, adequados ao respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto;

- repactuarem com a administração do porto as obrigações e os direitos vinculados ao arrendamento, bem como as condições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a inclusão das cláusulas essenciais previstas na Lei dos Portos.

Os termos do novo contrato deverão ser examinados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que terá 60 dias para aprová-los ou exigir qualquer reformulação.

Contratos

A Lei dos Portos, de 25 de fevereiro de 1993, estabeleceu que o Executivo deveria adaptar os contratos de concessão, permissão e autorização em até 180 dias daquela data.

Segundo Simões, o governo então ajustou os contratos de arrendamento de instalações portuárias situadas dentro da área do porto organizado (porto público). Esse lamentável postergamento gerou um injusto desequilíbrio na necessária e indispensável isonomia que deve existir entre os terminais privativos e os públicos, disse.

Para o deputado, a adaptação dos contratos e a consequente prorrogação dos prazos de arrendamento para até 50 anos atendem aos interesses da população e do governo. A prorrogação dos contratos, ao tornar o prazo o mais longo possível, garante amortizações de investimentos efetuados em valor mais reduzido. Além disso, com a nova legislação, o governo poderá assegurar a continuidade das operações portuárias e a consequente manutenção dos investimentos privados no setor, além dos postos de trabalho gerados pela atividade dessas empresas arrendatárias no setor portuário, argumentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-502/2011

Autor: Agência Câmara

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2789735/proposta-prorroga-contratos-de-arrendamento-de-portos

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