Segundo Dr. Jorge Silva, atualmente os honorários chegam a representar 30% do valor da dívida. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. Pela proposta, os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação serão de, no máximo, 5% do valor total devido.
De acordo com o autor, atualmente o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. O objetivo desta proposta é fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos, explica Silva.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2502/2011
Autor: Agência Câmara
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Mônica 10 de Janeiro de 2012
Como se os honorários fossem gorjetas e os nossos salários viessem de outro lugar, assim como no caso dos garçons... Como se todos os advogados fossem milionários e não precisassem desses honorários para pagar suas contas, comer...sobreviver!
valdir 11 de Janeiro de 2012 - 10:34:46
Cara Mônica, voce esqueceu que o sujeitinho, a par de se autodenominar "Dr.", é político, deputado, ou seja, recebe seus polpudos vencimentos do bolso do contribuinte (voce, eu e mais um bando de trouxas), quando não tira por fora na marra, via corrupção. Portanto, vamos aguardar que nossa gloriosa OAB (rezemos) se mexa e coloque esse púlia no seu devido lugar.
Ricardo Toledo 11 de Janeiro de 2012 - 15:32:03
Cara Mônica e outros comentaristas, perceberam que querem tapar o sol com a peneira?
Alguém já viu alguma decisão, onde honorários são deferidos à razão de 30% sobre a dívida?
Em vez de legislar numa forma que OS JUROS NÃO SEJAM ABUSIVOS, porque além de juros há ainda a tal de comissão de permanência.
Honorários advocatícios, principalmente extrajudiciais, não ultrapassam 10%.
Claro que, as financeiras, como mantém advogados cobrando os débitos, nada deveriam cobrar, somente se necessário intervenção judicial, ou melhor ainda, as empresas deveriam pagar 10% aos advogados que conseguem resolver extrajudicialmente, sem acréscimo ao devedor.
Depois da leitura de "O Que Ideologia?", de Marilena Chaui, poderemos enxergar com outros olhos, o que realmente querem com cada lei.
Ruy Jardim Neiva 10 de Janeiro de 2012
Percebam. Existe um movimento escancarado para destruir a advocacia. O legislativo, o executivo e o judiciário cooperam quando o assunto é expurgar o advogado da engrenagem, como se ele fosse prescindível ao Estado Democrático de Direito.
Itiel 13 de Janeiro de 2012 - 10:37:35
Concordo com vc, está visível que estes poderes estão querendo acabar com a Classe. Este Inergumino poderia pleitear a redução dos proventos próprio. A final, quem paga o salário do Maraja é o povo, e os nossos honorários são as partes ou os contratantes. Isto é, quando nos pagam, rs..
Aderbal Andrade 14 de Janeiro de 2012 - 10:27:33
Então vamos reduzir seus salários em 50%, pois acho que vc esta ganhando muito. Agora quanto aos honorários advocatícios, você não é obrigado a contratar 30%, se não estiver contente procure pela defensoria pública.
ED 23 de Janeiro de 2012 - 14:33:50
Concordo com os senhores Ruy Jardim Neiva e Itiel quanto à existência de um movimento orquestrado silenciosamente para expurgar o advogado do sistema jurídico brasileiro, como se os juízes e promotores se bastassem nas suas decisões e posicionamentos. Agora, difícil é ver nossos dirigentes de OAB, desde o interior até a alta cúpula ficarem se fingindo de cegos e nada fazerem para nos defender. A gente elege um colega para depois ficar vendo o mesmo tirando fotografias nas colunas sociais com juízes e promotores, e na alta cúpula posando ao lado de políticos do congresso nacional para nos fazer de palhaços, enquanto ficam aguardando que seu nome seja lembrado numa lista tríplice qualquer para uma vaguinha no STJ ou no STF. É duro colegas advogados. Me lembrem de comprar esta semana meu nariz de palhaço.
Dr. Durão 10 de Janeiro de 2012
Não sou contra o advogado receber seus honorários valorizando seu trabalho mas cá entre nós 30% é muita coisa, não é? Vamos moderar um pouco e dar condições de todos poderem buscar seus direitos, mormente aqueles que têm menos poder aquisitivo.
Jefferson Silva... 11 de Janeiro de 2012 - 10:14:34
Certamente!
Thésio Santos... 11 de Janeiro de 2012 - 10:31:54
É para quem tem menor poder aquisitivo que existe a Defensoria Pública, que representará o cidadão (pobre) nos termos da Lei!
Viviane 11 de Janeiro de 2012 - 10:32:54
No caso de a dita "dívida" representar um valor de patamar considerável os honorários é que são imediatamente tratados de forma absurdamente diferenciada para serem reduzidos. Assim, considerando a esmagadora maioria de mínimos valores, 30% de honorários advocatícios é muita coisa exatamene sobre o que?
ANTIBURROS 11 de Janeiro de 2012 - 13:12:00
Um dos poucos aqui que usaram a cabeça. Estamos falando de Execução EXTRAjudicial. O judiciário sequer é acionado. Nem seria necessária a presença de advogado nesse tipo de cobrança e o projeto visa proteger o CONSUMIDOR endividado! Se o trabalho vale mais, que cobre do empresário um extra, mas sem repassar a conta para o consumidor.
Vamos usar a cabeça pra pensar!!!
Ruy Jardim Neiva 13 de Janeiro de 2012 - 11:52:43
O consumidor que seja mais responsável com seu endividamento. Como se já não bastasse ser mau pagador, ainda quer repassar ao credor o ônus da cobrança EXTRAjudicial. Os honorários decorrem da mora. É por isso que esse país não vai pra frente. A condescendência com o mau pagador é demais. A legislação tem mudado, mas os mecanismos para o combate à inadimplência ainda são ineficientes e muitas vezes a justiça é usada como abrigo dos mau pagadores. "Deixa ir pro pau". É comum ouvirmos isso. Isso. Deixe "ir pro pau". Mas suporte os ônus.
Valmor Zanchi 21 de Janeiro de 2012 - 16:16:32
Concordo com o Sr Ruy Jardim Neiva. E acrescento: "QUE SE QUEBREM", tanto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA quanto MAU PAGADOR. Principalmente a instituição financeira, haja vista que divulgam "aos quatro ventos" através dos meios de comunicação audiovisual, da panfletagem nas ruas, das caixas de correspondência, dentre outros, oferecendo empréstimos (principalmente consignados) sem levar em consideração o atual endividamento e a capacidade de pagamento do consumidor. Visando única e exclusivamento o LUCRO! E, solidariamente, que "SE FERREM" os funcionários destas instituições financeiras, por ludibriarem, principalmente pessoas idosas e/ou semi-analfabetas, não prestando os devidos esclarecimentos quanto às reais taxas de juros cobradas. -Atenciosamente.-
Alexandre 10 de Janeiro de 2012
É um absurdo, redução financeira de quem realmente rala para conseguir o sustento. Sempre mantemos a paciência e a esperança pelas conclusões sentenciais, que além de demorada, nos deparamos com a precária restituição dos serviços advocatícios. o que realmente deveriam colocar em palta, são as demasiadas rendas distribuídas no poder legislativo, variáveis cobranças de impostos e inúmeras vias esburadas.
valdir 11 de Janeiro de 2012 - 10:35:14
E a marionete de Brasília acaba de assinar uma lei autorizando os Municípios a cobrarem pedágio urbano. Durma com esse barulho. Mais um instrumento de roubalheira e aumento dos "lucros" dos políticos, essa peste infecta e podre, um covil de miasmas. Contra isso ninguém se volta, nem mesmo esse tal deputadinho vag...
Nilza Maria de... 10 de Janeiro de 2012
Se tal projeto lograr êxito, as causas que versarem sobre as matérias enfocadas, irão todas para a Defensoria Pública, porque esse é o lugar daqueles que não podem pagar honrário advocaticios.
josé roberto 11 de Janeiro de 2012 - 10:09:34
Perfeito!
Thésio Santos... 11 de Janeiro de 2012 - 10:33:29
Concordo plenamente!
Viviane 11 de Janeiro de 2012 - 10:38:43
Perfeito!
ANTIBURROS 11 de Janeiro de 2012 - 13:07:23
ATENÇÃO TODOS: O projeto trata dos honorários que são pagos pelo consumidor devedor. Os credores, portanto, são empresários.
Assim, não tem nada a ver esses comentários que mandam procurar a defensoria pública.
Itiel 13 de Janeiro de 2012 - 10:44:58
E mais uma vez, os Advogados sairão perdendo.
Afonso Luiz Assari 10 de Janeiro de 2012
Meu nobre Deputado,
- Apresente um projeto de lei para que o médico também seja aprovado para obter o CRM.
- Apresente um projeto de lei para que o médico seja pontual em seus horários e limite seus vinculos empregatícios.
- Apresente um projeto de lei proibindo a reeleição.
- Apresente um projeto de lei obrigando os Nobres Deputados a legislar e fiscalizar o executivo.
- Meu nobre Deputado apresente um projeto de lei em que politico corrupto tem que ser preso, sem direito a tantos recursos.
- Por favor deputado...
gilmar 11 de Janeiro de 2012 - 08:47:26
caro Afonso Luiz, bravo, bravíssimo a sua linha de raciocínio, só não concordo quando vc diz que os políticos deveriam ter menos direitos a recurso nos casos de corrupção. Ora, a corrupção é premeditada e não deveriam é ter nenhum direito, sei que seria inconstitucional num pais democrático de direito excluir tal direito, mas este seria o meu desejo. É uma vergonha este deputado expor um projeto deste.
Thésio Santos... 11 de Janeiro de 2012 - 10:41:44
Sábias palavras do colega Afonso, só não concordo com a mitigação do contraditório e da ampla defesa. No mais, perfeito!
AURI... 11 de Janeiro de 2012 - 10:53:58
Acrecento ainda,que este projeto já nasceu morto, os honorários advocatícios estam previstos em lei. Quanto aos honorários advocatícios extrakudicial, estes são acertados entre as partes. Já temos entendimentos jurisprudencial com relação aos honorários extrajudicial. O Ilutre Deputado está procurando chife em cabeça de cavalo.
OAB, não deixe por menos, cumpram o seu dever.
José Carlos... 10 de Janeiro de 2012
E ainda se esquecem que, em se tratando de cobrança judicial, avocando a equidade, os juízes fixam honorários advocatícios de R$500,00 (às vezes R$1.000,00), após anos de batalha, alegando possibilidade de enriquecimento do advogado, em total afronta à legislação (10% a 20% sobre o valor da causa). Quanto à cobrança extrajudicial, basta negociar e, se observar bem, 30% não será para o devedor ônus maior do que se insurgir e ter que arcar com custas processuais e a contratação de advogado, além de honorários sucumbenciais.
eduardo 10 de Janeiro de 2012
Sob o ponto de vista da equidade e economia (do Estado), concordo em reduzir o salário de deputados e assessores...
lourival 10 de Janeiro de 2012
Deputado ( observe de-putado) va reduzir os salários de VS, que são um roubo legalizado pelos próprios ladrões, e que mensalmente e pontualmente estárá na conta corrente. SEM REDUÇÃO PARA 5%...OU...
Vicente de Paulo 11 de Janeiro de 2012
Lamentável o Projeto do Deputado Jorge Silva, tendo por escopo a redução de verba honorária de natureza salarial, de caráter alimentar. Sugestão: Projeto de Lei para redução do subsídio dos Parlamentares, pois, subsídio não é salário.
valter 12 de Janeiro de 2012 - 11:41:37
Esse tal deputadinho (erva daninha da sociedade brasileira, que abocanha muito dinheiro publico sordidamente)deve ser devedor inadimplente, que só acumula dinheiro e não paga ninguém.
cristovam... 11 de Janeiro de 2012
projeto vergonhoso. o advogado é consultado quando deputados enchem "as burras" com aumento extorsivo de salário - que sai do bolso do povo? muito simples. nenhum advogado que se respeite vai pegar questão de gorjeta. com a palavra o presidente da o.a.b. brasil
Leudo Cândido de... 11 de Janeiro de 2012 - 16:01:04
Porque o nobre deputado não apresenta um projeto de Lei em que o parlamentar só ganharia por projetos aprovados, como os guerreiros advogados que só recebem honorários quando ganham a causa?
Leudo Cândido
cristovam... 11 de Janeiro de 2012
o congresso brasileiro e o judiciário estão no banco dos réus e aparece um deputado com um projeto contra o advogado. porque ele não reduz o salário dele e dos assessores?
Sérgio Rogério... 11 de Janeiro de 2012
Este é o exemplo típico e acabado da "produção legislativa" emanada de elementos que se intitulam representantes "do povo" e dele estão totalmente divorciados, seja pelo caráter, seja pela insensatez, ou pela total "engenhosidade" que utilizam para lograr seu verdadeiro intento: extorquir, ainda mais, as categorias profissionais que, com labor sério, contribuem para a formação de uma nação soberana, democrática e, sobretudo, livre de "demagogos e enganadores de plantão".
jailson 11 de Janeiro de 2012
O advogado já ganha bem demais, não há porque onerar tanto o seu "cliente.
Ótima proposta.
fera 11 de Janeiro de 2012 - 09:27:55
Depois de cinco anos de estudos intensos, realizar um exame de Ordem dificilimo para passar, ralando e ralando durante longos 17 anos de exercicio profissional, pois a concorrencia é duríssima na nossa profissão, ainda tenho que aguentar um comentário maldoso como esse. Caro Jailson, advogado não ganha bem demais, exceto raríssimas exceções. O advogado ganha apenas o suficiente para sustentar o seu escritório e a sua família. Se isso não fosse verdade, não precisaria existir,dentro da própria OAB, uma linha de crédito para apoiar o advogado carente(sim, existe advogado carente). Antes de fazer um comentário como esse, por que não fez uma pesquisa dentro da OAB e não verificou a realidade? Talvez você tenha tido uma experiencia onde o advogado tenha lhe cobrando uma importancia que no seu entendimento era exorbitante... Enfim, Jailson, se você for procurar um advogado no futuro, pense bem no que você escreveu aqui hoje e vá procurar um defensor público, o qual talvez possa suprir a sua carencia. Todos atacam a figura do Advogado, mas sempre dele necessitam quando precisam ingressar com ações, defendê-los... Para isso, caro Jailson, tem que existir pagamento. Aliás, qual a sua profissão e quanto você cobra pelos seus serviços? Não importa, já deve ganhar bem demais, não é mesmo?
Leonardo Dantas 11 de Janeiro de 2012 - 10:33:53
Ainda não sou bacharel em direito, portanto não advogo, mas sei que a realidade de um advogado, sobretudo no início de carreira, é dura... Imagino o que o "fera" sentiu ao ouvir as palavras de "jailson", com quem me solidarizo...
No entanto, acho que, dependendo do valor, 30% seja alto demais. Por outro lado, 5% possa ser baixo demais.
Poderíamos pensar em uma faixa de percentual, mínimo e máximo, de acordo com o valor da cobrança. Seria mais razoável...
ANTIBURROS 11 de Janeiro de 2012 - 13:05:26
Atenção "Fera". Se você acha realmente que o exame de ordem é "dificílimo", então é porque você e um advogado de porta de cadeia!
Um bom advogado não se preocuparia com essa questão.
valter 12 de Janeiro de 2012 - 11:54:15
Ninguém reclama do famigerado ITCD cauda mortis, no processo de Inventário, que muitos não conseguem pagar que, para pagar, tem que vender a única casa onde mora, objeto do espólio, mas reclama do valor do honorário daquele que luta pelo inventariante.
fera 13 de Janeiro de 2012 - 12:09:21
Querido Antiburros,
1º Eu te conheço, eu te fiz algo para você me atacar dessa forma? Não, que eu saiba.Então, porque atacar? Aliás, verifiquei o histórico de seus comentários e percebi que você não deve ser muito instruído, não é mesmo?
2º O Exame da OAB é dificilimo e tanto isso é verdade que os numeros de reprovação e as salas cheias do cursinho mostram.
3º Eu sou favorável ao Exame da OAB.
4º Se eu fosse advogada de porta de cadeia, talvez eu estivesse em melhor situação financeira, pois eu sei que o filé da advocacia é a área tributária e criminal;
5º Se você prestou atenção no meu comentário(acredito que não), a minha preocupação maior é a questão proposta por uma pessoa que sequer pesquisou para saber se realmente "os advogados cobram demais" e expressei a opinião de que, após estudar tantos anos, prestar um exame dificilimo, ralar e ralar na profissão, ainda existe pessoa que não quer pagar pelo serviço de um profissional tão necessário;
6º Estou defendendo a classe, pois existem advogados carentes como também existem advogados riquissimos, mas todos tem que cobrar de acordo com a Tabela e conforme o nível de atendimento.
7º Eu acho que 30% não é um absurdo, tanto que na justiça trabalhista isto já é de praxe;
8º E mais ainda com relação ao Exame da OAB, eu passei com louvor e posso até me gabar, sou uma ótima profissional e por isso cobro de acordo com o meu nível. Se pessoas como o Jailson acham caro, procurem um defensor público. E mais ainda, quanto mais carente o cliente, mais valorizado é o advogado e são os que são mais pontuais nos pagamentos. O tal Jailson deve ser mais um daqueles clientes insatisfeitos por não terem o direito e querem reclamar de tudo e não pagam o advogado.
9º Antiburros, pense antes de fazer um comentário, senão vamos pensar que de antiburro voce não tem nada, voce deve vestir a carapuça...
RENE 11 de Janeiro de 2012
Existe um movimento a mais de 20 anos atuando em todas as esferas e por todos os meios para extinguir todas as profissões liberais, a mais atacada é a Advocacia que agoniza morimbunda seus últimos suspiros.
ANTIBURROS 11 de Janeiro de 2012 - 13:06:18
Este aqui está realmente delirando!
Fábio Pereira 11 de Janeiro de 2012
O "trabalho" dos "advogados" nessas cobranças é selecionar o inadimplente em uma lista e perturbá-lo por telefone até que, "ciente" de sua dívida e com a intenção de pagá-la, seja obrigado a pagar por um seviço não solicitado e desnecessário, na maioria dos casos. Percebo que quando se mexe no bolso, todos se sacodem. A maioria dos senhores "advogados cobradores" (nesses casos) nem sabe o que é trabalhar, aproximam-se, muito, de outro tipo de atividade. Antes de se sacodir, pensem, só um pouquinho naqueles que, honestamente, se endividaram e perdem o sono com a responsabilidade que assumiram e considerem o fato de que o sistema não tem prejuizo, de jeito nenhum.
valter 12 de Janeiro de 2012 - 11:55:48
Ha, Ha, Ha, você já viu devedor honesto (qundo inadimplente), se deve (é inadimplente) é por que é vil, quer viver de aparencia nas custas dos credores. Sai pra lá. Deveria ter castigo para devedor inadimplente igual existia na antiguidade.
Edilson 11 de Janeiro de 2012
É legítimo que o advogado seja bem remunerado pelos seus serviços, mas o projeto em questão trata apenas de dívidas bancárias. O que podemos assistir hoje, é que muitos bancos sequer se dão ao trabalho de contatar seus clientes, e alguns com apenas 05 dias de atraso já enviam as cobranças para o "jurídico". Nesse caso seria mais justo que os bancos paguem pelos restantes 25% e não onerar totalmente o consumidor que já paga MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ABUSIVA uma vez que as mesmas são calculas de forma cumulada, em total descumprimento á legislação.
DR. CARLOS... 11 de Janeiro de 2012
Nobrissimo Deputado, o senhor concorda com um projeto que limita seus vencimentos a 5% de cada proposta ou emenda sua que for aprovada na Camara e no Senado? Se o senhor apresentar 100 emendas em 01 ano e 02 forem aprovadas o senhor vai receber no final do ano R$3.000, com base em um salario de R$30.000 por mes. ISTO POR TODO UM ANO DE TRABALHO. é JUSTO? Porque não fiscaliza o judiciario para cumprir os prazos? |So nos advogados emos que cumporir prazos.
nilvaquirino@hotmail.com... 11 de Janeiro de 2012
Porque o Nobre Deputado não se preocupa em criar leis que favoreçam o aumento do poder aquisitivo do povo brasileiro assim como promover o crescimento e diminuição da pobreza?
Após anos de árdua labuta e estudos, da necessidade de provar seus conhecimentos no exame da ordem, de interminaveis lutas na busca por soluções em cada caso, o advogado não pode jamais ser tomado como um agente de oneração do contribuinte do Estado.
José Cláudio Alves 11 de Janeiro de 2012
Nobre Deputado,
Na mesma linha de pensamento, Vossa Excelência deveria porpor um emenda em que os Deputados (Federais e Estaduais) tivessem seus salários conforme a produtividade, ou seja a cada projeto aprovado com o aval da população, tivessem uma quantidade de salários minimos.
Porque o advogado recebe seu salário após trabalhar e isso seria justo para todos.
Aristóteles... 11 de Janeiro de 2012
Sou a favor, apesar de ser advogado. O advogado continuará recebendo os seus honorários do cliente. Quem não será onerado são os consumidores
Jefferson Silva... 11 de Janeiro de 2012 - 10:19:21
Em poucas palavras, o senhor concluiu muito bem.
Kleber Jorge 11 de Janeiro de 2012
Limitar em 5% não é razoável... poderiam fazer um escalonamento de porcentagens, os quais variariam dependendo do grau de dificuldade da cobrança.
sandra almeida 11 de Janeiro de 2012
Com essa Justiça que temos no pais o grande vilão é o credor. O devedor contumaz, entenda-se contumaz, não é o ocasional premido pelas circunstâncias,mas, simo que sistematicamente deixa de pagar seus compromissos ciente de que a Justiça é a melhor solução, porquanto quando o credor se socrredo Judicário este propõe um acordo dispensados os acréscimos legais. Pelo que se ver vale a pena ser impontual e o grande prejudicado é o credor que tem de honrar seu compromissos pontualmente e se atrasa se submete a juros e multa. Os condomínios residenciais são um bom exemplo disso..Quanto mais beneficio ao devedor contumaz, insista-se, "contumaz", mais inadimplência haverá...
fernando sangenis 11 de Janeiro de 2012
Não entendi o Projeto de Lei nº 2502/11 do Deputado Federal Dr. Jorge Silva (PDT-ES), pois o CPC trata no art.20, § 3º que os honorários advocatícios "serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento), tanto para o arbitrameneto do Juiz, bem como para quando o advogado funcionar em causa própria. Além disso, os honorários advocatícios são, também, atualizados, no caso de tabelas feitas, anualmente, pelas OAB, pelo Índice Geral de Preços do Mercado, IGP/M. Portanto, cobrar honorários advocatícios, acima disso, para mim, é furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato.
A OAB, com a palavra !
tiago macedo de... 11 de Janeiro de 2012
O Advogado vai analisar o valor da dívida se for de 1000000,00 (um milhão) é justo e sensato cobrar 10%, até pq se cobrar mais vai perder a causa para carniseiros. Se a dívida for de 1000,00 (um mil)cobrar 20%, perder tempo em ficar digitalizando vários documentos, fora outras mil burocracias é uma caridade que o advogado faz. Ou seja, tudo depende do caso concreto.
Thésio Santos... 11 de Janeiro de 2012 - 10:41:16
Concordo!
fera 13 de Janeiro de 2012 - 14:13:38
Concordo, cada caso é um caso e deve ser analisado pelo advogado, o qual deve cobrar aquilo que entende ser o suficiente para pagar todo o seu trabalho. Agora, a concorrencia desleal que alguns colegas praticam deve ser coibida de algum modo... A OAB tem uma tabela que permite a cobrança de um mínimo e um máximo. Eu, como advogada, posso entender que a quantia minima é suficiente, outro advogado pode entender que não. Mas, sempre terá aquele colega que irá cobrar uma miseria só para conseguir o cliente numa verdadeira concorrencia desleal...
Adelino Ferreira... 11 de Janeiro de 2012
Correto a posição deste Nobre Deputado, tem advogado que cobra 30%,20%,15% além deste percentual cobra consulta etc, e não presta um serviço sastifatório ou seja não cobra do judiciário o cumprimento do prazo razoavel conforme os termos da lei para anadamentos processuais nos tribuinais de justiças, êu sou um exemplo com dois processos em andamento, um já 6 anos no TJMG e outro 08 anos JEF-MG, em deles nem as contra razoes foram apresentadas pelo advogado, parabens Sr.Deputado pela sua coragem.
Atenciosamente,
Adelino Ferreira da Silva
ED 11 de Janeiro de 2012 - 20:06:18
Estude direito e vá ser advogado para que você conheça o mecanismo da justiça brasileira antes de falar asneiras só porque seu processo está demorando para ser decidido. Com o seu, são milhões que se arrastam pelos tribunais brasileiros e você quer jogar a culpa no profissional de advocacia? vê-se mesmo que você é dos tais que conversa demais sem conhecimento de causa.
valter 12 de Janeiro de 2012 - 12:06:48
No mínimo o adelino ferreira não pagou o digno doutor advogado para dar inicio à sua causa. É assim mesmo, o cliente só paga o advogado quando tem êxito. Fica de braços cruzados esperando o suor do patrono.
fera 13 de Janeiro de 2012 - 14:17:24
Exatamente isso, a máquina judiciária só anda se for provocada e o advogado tem que receber para provocar a máquina judiciária. Não adianta ficar de braços cruzados e não pagar as custas de recurso. Na certa ele não pagou e o advogado não tem obrigação de desembolsar esse dinheiro.
José Roberto 11 de Janeiro de 2012
Esse sujeito é médico inscrito no CRM de São Mateus (ES) - desconfio que não exerce o ofício -, mas achou um jeito mais fácil de faturar sem ter de dar atendimento aos endividados, a política. Ele já passou pelo PDC, 1992-1994; PT, 1994-2000; PP, 2000-2009, e agora está no PDT.
Quanto a esse projeto dele contra honorários dos advogados, quero ver a atuação da OAB, a mesma que deixou os cartorários tirarem os honorários dos advogados em separações, inventários, etc.
valter 16 de Janeiro de 2012 - 09:14:00
José Roberto, médico é pior que Advogado (se é que advogado tem alguma culpa), se o paciente não tem dinheiro para pagar o serviço médico (serviço caríssimo), MORRE à míngua e ninguém reclama. Até mesmo no SUS eles combram para atender o moribundo.
José Roberto 11 de Janeiro de 2012
Em tempo: as informações sobre esse outro tal Silva estão aqui: http://www2.camara.gov.br/deputados/pesquisa/layou ts_deputados_biografia?pk=189068
Francisco Pereira... 11 de Janeiro de 2012
O art. 20 e seus §§, CPC,já regulamenta os valores de nossos honorários advocatícios, não precisa de outro projeto, para regularizar o que já ficou estabelecido por lei. Esse deputado deveria pedir a isonomia dos nossos rendimentos com os destes deputados, que não fazem nada a não ser prejudicar os cidadãos brasileiros.
Thésio Santos... 11 de Janeiro de 2012
Com todo respeito aos nobres colegas que discordam do PL nº 2502/2011 do Deputado Jorge Silva - PDT/ES, após ler a íntegra da ementa do Projeto de Lei, pessoalmente, concordo com os termos do projeto, que ao me sentir, beneficiará todos os consumidores brasileiros, posto que trata-se de limitação de cobrança de honorários advocatícios (ao consumidor) nos casos de cobrança extrajudicial de débito em contrato de finaciamento (Crédito Direto ao Consumidor) ou Leasing (Arrendamento Mercantil).
Sou advogado. Entrementes, estou de acordo com a proposta do ilustre Deputado, haja vista que a limitação de honorários advocatícios aplica-se, destaque-se, no âmbito extrajudicial (cobrança de crédito da financeira), na medida em que sendo o consumidor hipossuficiente, muitas vezes desconhecedor de seus direitos, vê-se cobrado, data vênia, de forma abusiva por advogados, que para a satisfação do crédito pelo consumidor impõe pesados encargos (honorários) advocatícios, chegando até pelo que já tive notícia a 30% ou 40% do débito.
Peço todas as vênias caso meu raciocínio esteja equivocado, mas salvo o engano, estou plenamente de acordo com o Projeto de Lei do ilustre Deputado.
Atenciosamente,
Thésio Santos Jerônimo.
Thésio Santos... 11 de Janeiro de 2012 - 11:36:38
Respodendo o meu próprio comentário. xD
Pensando melhor, 5% (cinco por cento) é um percentual muito baixo, talvez o percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) seja mais justo, como, inclusive, encontra-se diposto no art. 20, § 3º, do próprio Código de Processo Civil.
Fica a sugestão!
ED 11 de Janeiro de 2012 - 20:31:10
Thesio, sou advogado e não concordo com você. Existe um negócio chamado pesquisa de preços que hoje é muito utilizado por clientes dos escritórios de advocacia. Acredito ser meu direito de cobrar até 1000%, assim como, é direito do cliente do possível cliente aceitar ou não e me contratar. Perdi a conta de quantas vezes no meu escritório apareceram pessoas que me alugaram os ouvidos contando seus problemas apenas para me perguntar o valor dos meus honorários e nunca mais voltaram, sendo que, depois tive oportunidade de encontrar com os mesmos no fórum com outros colegas advogados. É direito do cliente procurar o mais barato, assim como é direito pessoal de qualquer advogado cobrar o que achar justo pelos seus trabalhos, já que nossa justiça é a mais rápida do mundo na solução dos litígios, você não acha? Acho que o que precisamos é de mais união e não aceitarmos tanto aviltamento à nossa classe e ficarmos trabalhando uns contra os outros.
Thésio Santos... 12 de Janeiro de 2012 - 14:32:40
Concordo com o colega no tocante a união da nossa classe, temos que lutar por uma advocacia cada vez mais forte, trabalharmos unidos, com certeza!
Concordo também quando o colega afirma ter direito a cobrar o valor que entenda correto pela prestação de seus serviços advocatícios (honorários contratuais), bem como ser direito do cliente procurar o mais barato ou até o mais caro, de acordo com sua necessidade e possibilidade.
Entretanto, o problema reside quando é imposto ao consumidor, para satisfação do débito, o pagamento de honorários em valor muitas vezes elevado, o que obviamente não é obrigação do consumidor aceitar, más se não concordar não poderá adimplir o débito. Digo isso porque já vivenciei casos parecidos.
Aliás, entendo que, extrajudicialmente, é a financeira quem tem o dever de contratar advogado para a recuperação do crédito e, pagar-lhe os honorários, posto que é esta (financeira) quem assumi o risco do negócio.
No mais concordo com o colega!
MARCIO... 11 de Janeiro de 2012
É simples,basta nao pagar...nem a cobranaca muito menos o advogado oras
Leonardo Dantas 11 de Janeiro de 2012 - 13:56:49
Marcio, espero que seu comentário seja uma brincadeira... Mas, mesmo assim, devo dizer que esta alternativa não resolve nada, para nenhuma das partes... Não é boa para ninguém.
Gilberto de Souza 11 de Janeiro de 2012
Há extrapolação de um lado, cobrar 30% da pessoa que inadimpliu porque não foi ela que contratou o advogado para a cobrança e do outro limitar em 5% os honorários, como se isto a advocacia fosse caridade.
Creio que deveria ser escalonado conforme o CPC, entre 10 e 20%, sendo que se o devedor quitar logo no primeiro contato, 10% estará de bom tamanho, mas se ele não for encontrado, a cada tentativa de encontrar o mesmo, os honorários deveriam subir em 2%.
Assim, o consumidor seria obrigado a manter seus dados atualizados nas empresas em que possui dívidas.
ROBERTO DE... 11 de Janeiro de 2012
A proposta do deputado é no mínimo, politiqueira, e tem tanta coisa precisando de ser feita neste pais, por exemplo, uma reforma tributária que retire do Brasil o Título de campeão mundial dos impostos, sem falar que o bolo tributário é repartido de forma infame, em total prejuízo aos municípios e aos cidadãos, mas é preciso deixar os cofres da União cheios, para que possam sustentar os mensalões, às mafias do orçamento, os Sangue-sugas e ouros bichos instaladas no Congresso Nacional.Por que o Deputado não toma uma atitude nesta questão, seria muito mais benéfica a nosso povo.
Luciomar Furuta 11 de Janeiro de 2012
Mais essa agora? Já não basta alguns magistrados aplicarem a descabida compensação de honorários de sucumbência?
Um absurdo isso!!!!
Ibsen Pontes... 11 de Janeiro de 2012
Isso é um verdeiro abusurdo com a classe dos advogados. Como se já não bastasse os obstáculos de acesso deste operador do direito às secretarías de varas nos foruns de alguns estados, como por exemplo o de Fortaleza/Ce, vem mais esse Dr. Jorge querer tolher os míseros honorários que vem a aferir os advogados, numa justiça tremendamente morosa. Com certeza, usufruidor de uma vida parlamentar estável, não faça ele a mínima idéia das dificuldades que vem atravessando reflexamente a classe dos advogados por conta da ineficiência e morosidade do Poder Judiciário, sem se esquecer que o advogado na sua grande maioria é um profissional liberal, não tendo nenhuma estabilidade financeira, tendo que dançar a "dança do crioulo doido" para saldar seus compromissos diários (aluguel e despesas de escritório afora outros) e ainda querer tolher o direito do advogado. Com respeito Dr. Jorge, vá se preocupar em realizar projetos de maior relevância para população!!!
OAB DEVE CUIDAR DE REPELIR TAMANHA GROSSERIA COM OS ADVOGADOS, ATRAVÉS DE UMA ADIN.
Anderson Diego... 11 de Janeiro de 2012
Acho um absurdo esses projetos de lei criados por esses analfabetos sem noção da realidade advocatícia que só querem "sugar" da sociedade.
valdeci 11 de Janeiro de 2012
eu li todos comentarios, entre todos tem suas defesas e acuzações, muitos troceram leis artigo do codigo civil, eu entendo que limitar um valor sera serto, depedendo de cada caso, assim o devedor quando procurar o seu defençor, ja esta sabendo do onorarios que deverar cunprir, com um artigo que deiche o adivogado com plena orde de negociar com seu cliente, assim todos ganharão e seram benificiados. não sou advogado, sou um cidadão brasileiro de mente aberta.
PAULO... 11 de Janeiro de 2012
Mais um desses projetos que visa apenas o interesse político eleitoreiro próprio do deputado autor do projeto, pois, evidentemente, que em se tratando de cobrança extrajudicial existe uma flexibilidade e sensibilidade do advogado em que muitas vezes recebe seus honorários apenas do credor visando viabilizar o recebimento do crédito. Agora, me vem este deputado e cria uma fantasiosa ilusão de que estará favorecendo o consumidor. Ora, o próprio estatuto da OAB já veda cobranças exageradas e desproporcional de honorários. com certeza este projeto não protege o consumidor, mas apenas deve ter uma destinação específica própria e longe do interesse público e, na verdade, vai provocar aumentos de demandas judiciais. Acho, que este deputado e muitos outros não têm noção de sua responsabilidade perante a pátria.
Robson Ruthes 11 de Janeiro de 2012
Somente corrigindo o comentário acima.
pois não depende de valor de causa e quando eles entendem que está defazado simplesmente aumentam.
Robson Ruthes 11 de Janeiro de 2012
Concordo plenamente com o Paulo onde chega a ser revoltante esse projeto de lei onde é esquecido que os honorários correspondem a "alimentos" favorecendo apenas a parte devedora, onde quem faz todo trabalho e que principalmente faz com que a causa seja vitoriosa possa ter seus rendimentos limitados em 5%. Aposto que esse deputado deve estar bem tranqüilo a respeito de seus rendimentos, pois não depende de valor de causa e quando eles entendem que está difamado simplesmente aumentam.
Geronimo 11 de Janeiro de 2012
Como esse assunto sacudiu o meio juridico né, pode ser que a lei tem que ser melhorada, mais deixar livre este tipo de combrança e tambem injusto para o cidadão que muitas vezes nem tem ideia do valor que vai pagar me lembro que anos atras cobrava-se 10% depois discretamente subiu para 20% hj tem advogado cobrando até 40%, por isso vejo mesmo a grande necessidade de criar uma regra em defesa do cidadão que muitas vezes assina uma um documento no escritorio de alguns advogados que nem seguer mostra com transparencia o custa daquela ação ao reclamante leigo. Nossos advogados certamente não gostaram mesmo da atitude deste pulitico mais ele foi eleito pra defender o povo, mesmo eu sabendo de tantas desordem feitas por eles mais não falta advogados para defende-los.
Aderbal Andrade 12 de Janeiro de 2012 - 10:27:20
Ninguém é obrigado a firmar contrato com o Advogado se considera o valor cobrado alto. Importante salientar, que é o cliente quem procura o Advogado. Se entender que o valor pedido é alto, procure outro profissional, e para isso não é preciso criar nenhuma lei, basta usar seu bom senso.
fera 13 de Janeiro de 2012 - 14:16:09
Já tenho dito, quem não quiser contratar pelo preço, procure outro advogado e, se mesmo assim, continuar achando caro, procure um defensor público.
elifas antonio... 11 de Janeiro de 2012
Esse senhor que se denonomina de Dr. Jorge Silva, não sabe que honorários são considerados alimentos. Defede os "caloteiros" e quer tirar o direito de quem trabalha de verdade (não políticos). Não sabe que mantemos um escritório, pagamos impostos (isso ele não pretende diminuir), temos vários outros custos, secretaria, papel, manutenção de computadores, tinta, etc. Acho que ele não é advogado, no máximo um rábula.
elifas antonio pereira
Dari Ernesto... 11 de Janeiro de 2012
Iniciativa infeliz deste deputado. Deveria se preocupar com a corrupção que, segundo a imprensa, "anda solta", assim como, também, com os métodos adotados por integrantes de sua classe, no tocante ao cumprimento de horário no agendamento das consultas, fornecimento de recibos, etc. etc.
Há que ser questionado porquê o deputado não limita o preço das consultas médicas?
Fosse eleito pelo Rio Grande do Sul, estaria formando fileiras, com o objetivo de não reelegê-lo.
Edison Miranda 11 de Janeiro de 2012
"dr. jorge", por favor, haja da mesma forma de maneira inversa, preocupe-se com a cobrança de juros excessivos que as financiadoras os ou grandes arrendatários submetem seus clientes, ou seja, aqueles menos favorecidos. Porque preocupar-se tanto com banqueiros e empresários? Será que por que da parcela que devem pagar honorários sucumbenciais falta para financiar campanhas políticas?
Rodrigues 11 de Janeiro de 2012
Prezados, solicito a gentileza a todos para que acessem o site dos deputados e colem seus comentários(indignações) pois até então esse forum não é acessado, por aquele que deve ler e refletir em relação a esse projeto.
grato
ED 11 de Janeiro de 2012
Por que será que este desgraçado dos infernos ainda não apresentou um projeto de lei para baixar os salários daquela corja de desgraçados da laia dele na câmara dos deputados? Por que será que um deputado federal não pode ganhar no máximo 5 salários mínimos já que para nada servem mesmo, a não ser fazer. Todo dia a televisão veicula notícias das safadezas destes malditos do inferno. Cresça e apareça desgraçado.
benjamin 11 de Janeiro de 2012
UM POUCO DE SANSATEZ E INTELIGÊNCIA POR FAVOR.
Prezados Senhores, me parece que em sua maioria advogados - Me parece, esta faltando um pouco de sensatez neste caso - pois, em acordo extra-judiciais não deveria existir sequer advogado e honorários - Ou vocês já ouviram falar de alguma grande empresa que tenha falido por falta de pagamento do consumidor: nem parecem que são cidadãos brasileiros? Para cobrança extrajudicial a maioria das empresas tem um departamento de cobrança que em geral, são muito eficientes - e podem ainda contratar advogados para assessorá-los por um pagamento justo - portanto, ñeste caso quem deve pagar e quem recebe e não quem paga. Todos vocês j´ouviram falar de pessoas que pegaram um emprestimo de R$ 500,00 (quinhentos reais parcelado) não conseguiram pagar e a dívida se tornou RS 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mais 30% de honorários - alguém acredita que isto seja sério? Portanto, é justo que se cobre a multa contratual, os juros legais e a correção monetária, e destes, se pague dignamente os profissionais de cobrança e os advogados que assessoram. Porém, vejo como são cegos, surdos e tapados - o que se faz com os inadimplentes no Brasil e "pedir para que não paguem a dívida nunca" - e os honoirários são uma importante fatia desta hipocresia do faz de contas que na maioria das vezes, vocês nunca vão receber. Então porque não param de fazer de conta e de falar besteira - o salário de nenhum advogado, não depende e não pode depender de honorários de dívidas extrajudiciais, a não ser em grandes causas empresariais, ai não será mais da alçada da legislação de defesa do consumidor - estejam do lado do povo e não contra ele!!! Não envergonhem a sociedade comn estes comentários no mínimo - estúpidos.
Thésio Santos... 12 de Janeiro de 2012 - 14:48:52
O colega usou algumas expressões ríspidas, decerto. Entretanto, concordo quando você fala que as empresas (financeiras) em sua grande maioria têm departamentos de cobrança, e que podem contratar advogados para assessorá-los, e que é esta (financeira) quem deve remunerar o advogado e não o consumidor, ou seja, extrajudicialmente é o credor quem deve pagar os honorários e não o deverdor (consumidor).
No entanto, como muitas vezes na prática não é assim que funciona, entendo ser necessária a regulamentação da matéria.
lourival 11 de Janeiro de 2012
Voce, coitado, deve ser um devedor......com certeza não é advogado, pra falar meia duzia de besteiras........ou vc. quer aplicar a lei de usura aos advogados.???
Benjamin 12 de Janeiro de 2012 - 15:35:39
Prezado Lourival - como me parece a você falta argumentos e inteligência esclareço algumas coisas:
1. Não Preciso de honorários para viver então quem é coitado? Eu ou Você?;
2. Não devo a você nem a ninguém pois meu salário me asegura comprar as minhas nescessidades a vista - mas lhe asseguro - o episódio acima já me ocorreu - contratei um bom e caro advogado, ganhei a causa e um bom dinheiro e gostaria de que isto nunca ocorresse a outra pessoa - ao contrário de quem se alimenta da coisa errada;
2. Não sou advogado - apesar de ter acupado por 5 anos a cadeira de uma das mais importantes instituições de ensino jurídico do país - e ser responsável pela formação direta de centenas senão milhares de advogados - com certeza você não foi e nem será o meu aluno, seria reprovado na primeira aula - como faço com aqueles que chegam falando pelos cotovelos sem fundamento: mando-os estudar;
4. Não quero aplicar a lei da usura aos advogados, embora entendo como uma burrice ignorar os fundamentos da sua aplicação em outros tempos - repito: todos os advogados merecem ser bem remunerados, a questão é a forma - é isto que o projeto de lei do deputado ataca;
5. Me espanta o que vejo escrito neste foro com hegemonia de advogados, sobre assuntos de grande importancia e relevância: a cegueira pode levar ao isolamento é a violência - na revolução francesa se cortou as cabecas de alguns milhares de nobres para se chegar á uma convenção do que seria o estado constitucional. Não podemos eperar que se cortem as cabeças de alguns milhares de advogados para qe vocês entendam que deveriamos estar do mesmo lado - onde todas as profissões sejam valorizadas - e não como abutres que somente conseguem sobreviver com a carnice de outros.
Peçpo que pensem - somente isto - e não escrevam somente com o bolso vazio - mas com a cabeça cheia de boas ideias e bom senso - todos ganharemos, e não somente vocês perderão..
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lourival 12 de Janeiro de 2012 - 18:22:58
Caro Benjamim, como vc mesmo disse, viveu e vive de ordenados, o que é bem diferente de ser advogado que vive de honorários.....pois bem, vamos supor uma cobrança exjudicial de R$ 500,00 5% daria R$ 25,00, vc. tem noção de quanto tempo o advogado tem que dispor para ganhar R$ 25,00??? Ha 35 anos dirijo instituição financeira, tenho tres empresas, e de área financeira pode deixar que eu entendo de sobra, tenho 6 advogados meus contratados, e não deixo passarem fome, pago o que é justo e de direito. Sobre as causas que atuam recebem seus 20% e mais a sucumbência. De minha parte ou ganho bem ou não trabalho, meu profissionalismo TEM MUITO VALOR, agora se tiver advogado que não se valoriza, não posso fazer nada..............
Aderbal Andrade 12 de Janeiro de 2012
Esse deputado, sem querer menosprezar o animal, é uma besta. Deveria se preocupar com coisas realmente importantes para o país, ao invés de querer interferir na relação profissional do advogado com seu cliente; deveria se preocupar em diminuir os salários dos deputados e suas mordomias, e não se envolver com uma classe profissional já tão prejudicada em suas atividades.Importante frisar, que sem ADVOGADO não há Justiça, e que sem deputados o Brasil andaria melhor.
Rainor Breda 12 de Janeiro de 2012
Isso mesmo ! Enquanto se discute a limitação para o quanto deve o advogado receber pelo trabalho que realiza, paralelamente e pela mesma via, será encaminhado projeto à Câmara dos Deputados, endosso de 1.000.000,00 assinaturas, com endereço e CPF e Título de eleitor, onde o povo fixa os parâmetros de fixação do Salário ou remuneração dos Governantes do Brasil e Deputados, Senadores, Presidentes , Governadores, Prefeitos e Vereadores e consequentemente dos cargos todos da administração direta e indireta dos poderes e do Ministérios e assim por diante. Quem é empregado do povo, o povo deve fixar seus honorários e caso contrário haverá um meio de se discutir isso a nível nacional ou não haverá e aí vai se fixar as correntes para as próximas eleições, pois não há partido no Governo e sim uma frente de interesses chamada BASE ALIADA....A DEMOCRACIA ONDE ESTÁ ? Enquanto isso também será chamada a massa de aposentados injustiçados etc...
ari valadao 13 de Janeiro de 2012
boa tarde vi os comentarios sobre os famosos doutores advogados parece se encaminhar para melhor a relaçao com cliente e advogados porem devo resaltar que tambem teria mais uma emenda esta fasendo muita falta na sociedade brasileira quando o advogado agir de ma fe esse dr criminosso deveria ser indiciado criminossamente na fustiça federal sessando imediatamente suas funçao de advogado e respondendo pelos seus atos mas isso parece ser normal no judiciario brasileiro eu perdi um processo trabalhista no RS por causa do advogado de pelotas rs forao 2anos de trabalho escravo que ele me prejudicou intencionalmente fui procura aciona a justiça para indiciar ninguem me atendeu todos os orgaos da justiça nao aceitarao minha denuncia isso é uma vergonha pra sociedade brasileira mas acredito que o advogado vai dar um tiro no proprio pé ai sim vao se obriga a faser essa lei de indicia-lo criminalmente mas ate la eu ja senti na pele e muitos outros tambem mas fica o lerta ai valeu .
Angélica Santana 16 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Não sei a quem o Deputado Marlos Sampaio acredita que estará beneficiando. Sua proposta é no mínimo absurda, considerando as condições atuais do país e consequentemente a população. Vivemos hoje um 'sufocamento' financeiro e, aos poucos vimos sentindo as dificuldades em sair desta situação.
Trabalho a um bom tempo neste ramo, gerenciando uma filial de um Banco em minha cidade (Teresina-PI) cidade esta que ajudou a eleger o Srº Deputado. Constantemente percebo o quanto as pessoas (clientes) se sentem acostumados com os descontos que sofrem em sua folha de pagamento, ao ponto de chegar até a pensar que esta é uma "renda extra" - o que na verdade nem de longe chega a ser. Não resolveríamos os problemas de endividamento, sufocamento financeiro desta forma. Há descontos muito mais absurdos que estes que ocorrem mensalmente. A população precisa de recursos, precisam de créditos, já que o salário é tão pouco para a maioria. Se acatarem esse projeto e for proibido a renovação de contrato, os clientes buscarão outros meios para adquirir recursos financeiros, e sem desconto em folha conquistarão taxas de juros mais altas em bancos e financeiras ou quem sabe até com 'agiotas'. Pensem bem, isso não será a solução para os problemas financeiros de ninguém!
fernando ap. 09 de Julho de 2012
CAROS AMIGOS.JURISTAS OU NÃO,SE FOI EU QUEM CONTRATOU OS SERVIÇOS DE UM ADVOGADO PORQUE NÃO TAMBEM NÃO ASUMIR OS CUSTOS?
ADVOGADOS TAMBEM DEVERIAM TER VERGONHA NA CARA E VER QUE A MAIORIA DOS DEVEDORES NÃO TEM NEM O QUE COMER ,MESMO ASSIM ASSE BANDO QUEREM E FURAR OS OLHOS DE TODOS,PORISSO SERA QUE NÃO TEME A DEUS DOS SEUS ABUSOS,OU SO QUEREM MESMO E SE DAREM BEM.
Milton Córdova... 11 de Dezembro de 2012
Não é devido NEM UM UNICO CENTAVO a advogados, em caso de cobrança extrajudicial, caso estejamos falando de honorários de sucumbência (que, a propósito, pertencem ao cliente vencedor, nos termos do CPC). Tal pensamento chega às raias do absurdo, beirando ao escárnio ante a sociedade. É risivel que uma categoria profissional que se considera "indispensável à administração da justiça" pactue (desde que leve vantagem) com ilegalidade. A única remuneração devida ao advogado (se for o caso) são os honorários profissionais, contratados pela parte. O devedor (gostem ou não) nada tem a ver com isso, pois não foi ele quem contratou o advogado.
Steve kennedy 21 de Dezembro de 2012 » postado em notícia relacionada
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